A atriz Sarah Jessica Parker, de 44 anos, famosa pelo seriado e filme homônimo, Sexy and the city, e o ator Matthew Broderick, de 47, anunciaram que estão esperando gêmeas de uma barriga de aluguel . O casal, que já tem um filho de 6 anos, tomou a decisão depois de muitas tentativas frustradas de uma segunda gravidez. O anúncio do casal chama atenção para um tema que ainda gera muitas dúvidas na população: a gravidez de substituição, conhecida popularmente como "barriga de aluguel".
Na tv brasileira, o seriado A Grande Família também discute o tema há alguns dias. Os personagens Bebel e Agostinho estão afundados em um mar de dívidas. E a solução mágica e dramatúrgica para o problema envolve uma proposta financeira para que a personagem seja "barriga de aluguel" de um casal de amigos.
O emprego do termo popular causa confusão, pois a doadora de útero não pode receber nenhuma remuneração por isso, então, aluguel não seria o termo correto a ser empregado. O casal doador do material genético deve arcar apenas com as despesas médicas da grávida.
No Brasil, o aluguel de uma barriga só é permitido em "caráter solidário". Ou seja, entre mulheres com algum vínculo afetivo e sem acordos financeiros. Assim determinam as normas dos conselhos regionais de medicina, especialmente a Resolução CFM N° 1.358/92. A resolução prevê que a gravidez de substituição seja feita entre pessoas com parentesco de até segundo grau. A justificativa para esta recomendação é exatamente coibir a comercialização. Caso não haja o vínculo familiar, é preciso pedir autorização para o Conselho de Medicina onde o casal reside. É completamente desaconselhada a busca de incubadoras humanas na internet, nas redes sociais e em sites gratuitos de classificados.
A legislação sobre barriga de aluguel varia de país para país. O procedimento só pode ser remunerado em alguns estados americanos, como a Califórnia e a Flórida, e na Índia. Desde 2002, quando a prática foi legalizada pelas autoridades do país, as mulheres indianas vêm sendo muito procuradas por casais de estrangeiros. O motivo é o baixo preço do aluguel de sua barriga 7 000 dólares, em média. O negócio assumiu tal proporção que se fala, inclusive, em "turismo da medicina reprodutiva". Entre as americanas, o valor da barriga de aluguel gira em torno de 25 000 dólares.
Como não há leis brasileiras sobre o tema, o que temos como elemento norteador é a resolução feita pelo Conselho Federal de Medicina, CFM, que se restringe à atividade médica, mas na lacuna de outras leis, é usada como orientação também para profissionais da justiça também.
Respaldo psicológico
A falta de leis federais revela a complexidade do tema... E não é apenas no aspecto jurídico que a gravidez de substituição necessita de regulamentação. Os envolvidos neste processo merecem além do respaldo jurídico, acompanhamento psicológico. Tanto o casal que opta por esta alternativa, quanto a doadora do útero devem contar com apoio psicoterápico. A situação é muito complexa, é preciso garantir que todos estejam preparados para lidar com as implicações futuras desta decisão.
A prática da barriga de aluguel envolve questões psicológicas delicadas, tanto para a gestante, quanto para a mãe e o pai biológicos. De um lado, está uma mulher que passa por todas as transformações físicas e psíquicas ocasionadas pela gravidez de uma criança que não é e nunca será sua. Por mais que a mulher que vai carregar o bebê compreenda que se trata apenas de um ato de generosidade com o próximo, é impossível que ela não seja afetada emocionalmente pela gestação. Desta forma, é necessário um trabalho psicológico, para que ela possa se separar de forma saudável da criança quando nascida e entregá-la aos pais biológicos. Este processo é muito confuso para o psiquismo, uma vez que o registro mental existente é que toda mulher que dá a luz é mãe, sendo necessária uma redefinição interna do que vem a ser uma mãe.
Do outro lado, está um casal que tem de recorrer ao útero de outra mulher para realizar o sonho de ter um filho. O sentimento de impotência costuma aparecer neste momento. Além disso, há a entrada de um terceiro elemento na relação do casal, podendo mobilizar muitas fantasias. Outros medos comuns se relacionam com uma possível separação dos pais biológicos, em meio à gestação, ou então, com uma possível malformação da criança. Todos estes temas merecem um acompanhamento psicológico apropriado.
Prof. Dr. Joji Ueno é ginecologista, especialista em reprodução humana, Doutor em Medicina pela Faculdade de Medicina da USP, diretor da Clínica Gera.