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Se você já comprou remédios em qualquer farmácia do país, provavelmente ouviu a seguinte frase: “pode ser o genérico?”. Apesar da palavra ‘genérico’ significar algo vago e pouco específico(1), essa definição não se aplica quando o assunto é medicamento(2).
Afinal, os medicamentos genéricos estão longe de ser pouco específicos(2). Na verdade, eles possuem o mesmo IFA (ingrediente farmacêutico ativo ou, como é popularmente conhecido, princípio ativo) dos medicamentos de referência, assim como a mesma dosagem, forma farmacêutica, indicação terapêutica e quantidade de vezes a serem usados por dia(2).
A grande diferença, porém, está no valor de comercialização, visto que os remédios genéricos foram criados para democratizar o acesso à saúde(3). Isso porque eles devem ser, pelo menos, 35% mais baratos do que os medicamentos de referência(4).
Essa distinção no preço se deve ao fato de que, ao seguir as mesmas características do medicamento inovador (também conhecido como de referência(2)), o fabricante do genérico não precisa realizar todas as pesquisas novamente(4).
Mesmo assim, eles são submetidos a testes de equivalência farmacêutica realizados por laboratórios credenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)(3). Por isso, é seguro e eficaz - sob orientação do farmacêutico e prescrição médica(4) - substituir o remédio de referência pela opção genérica, sem risco de interferência no tratamento(2).
Para identificar um remédio genérico, basta observar a embalagem. Nela, deve estar escrito “Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999”(4). Outro ponto importante é que genérico não tem nome, ou seja, o que consta na embalagem é seu princípio ativo(4).
Remédio acessível à população
O medicamento genérico foi implementado no Brasil durante a década de 1990(4), com o objetivo de garantir a oferta de remédios de qualidade com baixo custo(3), oferecendo à população geral, principalmente de baixa renda, a possibilidade de ter acesso a tratamentos medicamentosos eficazes(3).
Neste contexto, é importante lembrar que o valor do remédio tem interferência direta na adesão a tratamentos, como indica um estudo realizado no Paraná, com 1.180 participantes. Desse total, 78% afirmaram ter utilizado medicamentos 15 dias antes da pesquisa e 55% faziam uso contínuo de alguma medicação(5).
Porém, o que mais chamou atenção foi que 14,5% disseram que não deram continuidade ao tratamento por falta de recursos financeiros para comprar os medicamentos(5). E são estudos como esse que reforçam a importância dos remédios genéricos para a democratização do acesso à saúde(3).
A Medley, que faz parte do grupo Sanofi, uma das maiores empresas farmacêuticas do mundo, está no Brasil há 25 anos fabricando medicamentos genéricos e de referência com os mesmos padrões nacionais e internacionais de produção. Assim, ela é responsável por garantir qualidade e segurança com preço acessível.
Independentemente do tipo de medicamento, vale ressaltar que é de extrema importância consultar um médico de confiança antes de iniciar qualquer tratamento medicamentoso. Além disso, lembre-se de seguir à risca as orientações do especialista.
Referências
1 - GENÉRICO. In: DICIO, Dicionário Online de Português. Porto: 7Graus, 2022. Disponível em: https://www.dicio.com.br/generico/. Acesso em 06 de junho de 2022.
2 - Conceitos e Definições, ANVISA (2020). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medicamentos/conceitos-e-definicoes. Acesso em 06 de junho de 2022.
3 - Quental C, Abreu JC, Bomtempo JV et al. Medicamentos genéricos no Brasil: impactos das políticas públicas sobre a indústria nacional. Ciência & Saúde Coletiva. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232008000700011. Acesso em 06 de junho de 2022.
4 - Medicamentos genéricos, ANVISA (2020). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos. Acesso em 06 de junho de 2022.
5 - Remondi FA, Cabrera MAS, Souza RKT. Não adesão ao tratamento medicamentoso contínuo: prevalência e determinantes em adultos de 40 anos e mais. Cadernos de Saúde Pública. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00092613. Acesso em 06 de junho de 2022.
MAT-BR-2202835